TRT1 - 0100796-26.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA VELOSO em 10/06/2025
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10/06/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100796-26.2024.5.01.0512 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA VELOSO RECORRIDO: M D SILVA PIRAN - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:60c3d9d: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M D SILVA PIRAN - ME -
26/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA VELOSO
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26/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) M D SILVA PIRAN - ME
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15/05/2025 13:07
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DA SILVA VELOSO - CPF: *69.***.*26-41 e não provido
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15/05/2025 13:01
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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15/05/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 15/05/2025 10:00 15 - 05 - 2025 SALA DE AJUSTE - PGSP ()
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14/05/2025 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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14/05/2025 08:23
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DA SILVA VELOSO - CPF: *69.***.*26-41 e não provido
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13/05/2025 14:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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29/03/2025 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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27/03/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
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26/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80fb7cc proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA VELOSO RECORRIDO: M D SILVA PIRAN - ME Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento (#id:a515e86) interposto pela reclamada M D SILVA PIRAN - ME contra decisão monocrática (#id:cabcf29) proferida por este relator, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de recurso ordinário, concedendo-lhe, contudo, prazo para proceder aos recolhimentos, conforme o art. 99, § 7º do CPC, o que, entretanto, não fez.
Registre-se que o agravo de instrumento, no processo do trabalho, tem a finalidade específica de destrancar o recurso cujo seguimento foi denegado no juízo de origem, consoante disposição expressa do artigo 897 da CLT, em seu item "b": "Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos." (grifos nossos) Tendo em vista que a decisão agravada não nega seguimento a qualquer recurso, incabível a apresentação do Agravo de Instrumento, por ausência de previsão no artigo 897 da CLT. Com efeito, em razão da impossibilidade de processar o presente recurso de Agravo de Instrumento, o recebo como simples manifestação, a qual, desde já, indefiro.
Retifique-se para fins estatísticos.
Voltem-me conclusos para julgamento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - M D SILVA PIRAN - ME -
25/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) M D SILVA PIRAN - ME
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25/03/2025 21:54
Proferida decisão
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25/03/2025 15:49
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: a515e86) para Manifestação
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25/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabcf29 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA VELOSO RECORRIDO: M D SILVA PIRAN - ME Vistos, etc.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não a documentação juntada não é apta a demonstrar cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - M D SILVA PIRAN - ME -
13/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) M D SILVA PIRAN - ME
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13/03/2025 20:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a M D SILVA PIRAN - ME
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13/03/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/03/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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