TRT1 - 0100685-13.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de STHEFANY FARIA ESTEVAO em 05/09/2025
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07/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
22/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 11:25
Iniciada a execução
-
14/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de STHEFANY FARIA ESTEVAO em 11/06/2025
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11/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e9162 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:a29e07a conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.472,38CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.317,53HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 893,18IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 100,00HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.432,90 Total Devido pelo Reclamado: R$ 15.215,99 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 15 de maio de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANY FARIA ESTEVAO -
19/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
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19/05/2025 07:48
Homologada a liquidação
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15/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/04/2025 22:33
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 22:06
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828a08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime-se o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 10:13
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 10:13
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de STHEFANY FARIA ESTEVAO em 13/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
30/01/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/01/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STHEFANY FARIA ESTEVAO
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12/11/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/10/2024 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/10/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/07/2024
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 09/07/2024
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25/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
25/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
20/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
03/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
03/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 15:18
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/04/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 12/04/2024
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10/04/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
08/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de STHEFANY FARIA ESTEVAO em 07/03/2024
-
29/02/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
28/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/02/2024 00:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/02/2024 00:02
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 09/02/2024
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06/02/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/02/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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02/02/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 07:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FARIA ESTEVAO
-
21/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/08/2023 23:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2024 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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