TRT1 - 0100065-66.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 21/03/2025
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21/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a9db4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. 8e615c7; recurso interposto em 18/12/2024 - Id. 6e2eaf2).
Regular a representação processual (Id. d612e22).
Satisfeito o preparo (Id. 18f97a5, d8a2cad, b5283b6 0e6fc3e e 22b3171).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019; Insurge-se a recorrente contra decisão colegiada que julgou deserto o recurso em razão da apólice de seguro prever o pagamento do débito em até 15 dias (e não em até 48 horas).
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §,2 da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. - EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO
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07/03/2025 21:20
Admitido em parte o Recurso de Revista de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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27/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO em 18/12/2024
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18/12/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO
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26/11/2024 11:54
Conhecido o recurso de EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO - CPF: *30.***.*64-42 e provido em parte
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26/11/2024 11:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. / null
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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30/09/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO em 26/06/2024
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19/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO
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11/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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11/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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11/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DA SILVA ARAUJO
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11/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/06/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/05/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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