TRT1 - 0100718-63.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/09/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 13:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/09/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:49
Audiência una realizada (12/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 06:58
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a5380 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR -
31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES MARTINS
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31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/03/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:03
Audiência una designada (12/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:03
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 12:28
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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28/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES MARTINS
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28/10/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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31/07/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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18/07/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100718-63.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: JORGE ALVES MARTINS RECLAMADO: VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):JORGE ALVES MARTINSNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Inicial por videoconferência: 21/11/2024 08:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631.1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.IGOR DE MELO GARCIASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALVES MARTINS
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26/06/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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26/06/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
25/06/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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