TRT1 - 0100360-81.2019.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 15/05/2025
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05/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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30/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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30/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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30/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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30/04/2025 13:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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29/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d0078 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conciliaram as partes, na forma da minuta de ID 1399e38, comprometendo-se a Reclamada a pagar ao Reclamante a importância líquida de R$ 20.930,00 em 13 parcelas, na forma discriminada, iniciando-se em 20/05/2025.
Eventual descumprimento acarretará no vencimento antecipado das parcelas e deverá ser informado ao Juízo no prazo de 10 dias, com a indicação dos meios de prosseguimento.
Os recolhimentos previdenciários devidos serão quitados, em guia própria , em 20/07/2026 e as custas em 20/08/2026, pena de execução.
Do exposto, homologo a transação, para jurídicos e legais efeitos.
Custas no valor de R$ 400,00, pela Reclamada.
Adimplido, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BATELLI DO AMARAL - MARCELO TOME PERES - CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA - FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA -
09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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09/04/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/04/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d785624 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da manifestação do autor no id 9b360d3, bem como atenta à regra prevista no art. 2 º, II, do Anexo II, da Resolução n. 174/2016, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – devolvo os autos ao Juízo de origem para prosseguimento. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA -
14/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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14/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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14/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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14/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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14/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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13/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:59
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/12/2024
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12/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/11/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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30/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/08/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 01/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 01/07/2024
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17/06/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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06/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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06/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 13/05/2024
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18/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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18/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2022 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 15/09/2022
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01/09/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/08/2022 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/08/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte AUSENCIA DE PROCURAÇÃO DAS RÉS)
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29/08/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
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29/08/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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18/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 17/08/2022
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18/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 17/08/2022
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16/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 15/08/2022
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16/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 15/08/2022
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09/08/2022 13:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta dos 03 agravos de peticao rte )
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09/08/2022 13:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta dos 03 agravos de peticao rte)
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09/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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08/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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08/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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08/08/2022 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO BATELLI DO AMARAL sem efeito suspensivo
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06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 05/08/2022
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05/08/2022 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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04/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
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04/08/2022 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO TOME PERES sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/08/2022 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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03/08/2022 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/07/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
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22/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
-
21/07/2022 12:44
Expedido(a) edital a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
21/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
21/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
21/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
21/07/2022 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
20/07/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
20/07/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 19/05/2022
-
19/05/2022 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
19/05/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte PROCEDENCIA IDPJ)
-
19/05/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte PROCEDENCIA IDPJ)
-
09/05/2022 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
02/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/05/2022 14:39
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/04/2022
-
25/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:36
Expedido(a) edital a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
24/03/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
-
22/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/03/2022 15:45
Encerrada a conclusão
-
11/12/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/12/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
02/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/08/2021 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
25/08/2021 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
24/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento sem reservas)
-
15/06/2021 04:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO TOME PERES em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/06/2021
-
24/05/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ RA e RARA)
-
12/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
12/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
12/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TOME PERES
-
12/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
04/05/2021 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/02/2021 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte IDPJ)
-
05/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 04/02/2021
-
17/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
14/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 27/08/2020
-
14/07/2020 22:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
10/07/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
10/07/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/06/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 04:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/06/2020 04:59
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 16/06/2020
-
15/06/2020 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Peticao rte)
-
24/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
20/04/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
20/04/2020 16:11
Homologada a liquidação
-
24/03/2020 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/03/2020 15:50
Iniciada a liquidação
-
24/03/2020 15:05
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/11/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (pet reserva de credito 30 hon)
-
12/11/2019 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte)
-
05/11/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (PET CONC CALCULO RDA)
-
29/10/2019 11:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos calc Rte)
-
21/10/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (pet hom cal e pagto em 48h)
-
18/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 17/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/10/2019 14:50
Transitado em julgado em 22/08/2019
-
09/09/2019 04:59
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 22/08/2019
-
09/09/2019 04:59
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/08/2019
-
27/08/2019 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/08/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/08/2019 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
08/08/2019 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA
-
08/08/2019 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/08/2019 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2019 12:50 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Documemtos defesa)
-
07/08/2019 15:30
Juntada a petição de Contestação (Defesa)
-
07/08/2019 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Rcda)
-
19/06/2019 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA em 27/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2019 12:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/05/2019 12:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/05/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte)
-
15/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 15:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada antecedente de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA - CPF: *37.***.*35-11
-
14/05/2019 09:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada antecedente de FRANCISCO REGINALDO MARTINS SOUZA - CPF: *37.***.*35-11
-
14/05/2019 07:44
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/05/2019 00:50
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2019 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2019 12:50:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 07:37
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/04/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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