TRT1 - 0101482-95.2024.5.01.0066
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 12:23
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.973,91
-
03/07/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO
-
03/07/2025 12:02
Extinto o processo por homologação de desistência
-
03/07/2025 12:02
Audiência una realizada (03/07/2025 11:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2025 00:38
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101482-95.2024.5.01.0066 : EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO : ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia 03/07/2025 às 11:13, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO -
30/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
30/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO
-
24/04/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:45
Audiência una designada (03/07/2025 11:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/04/2025 10:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4973749 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A primeira reclamada suscitou exceção de incompetência territorial, alegando a competência do foro de Duque de Caxias/RJ, local da prestação dos serviços.
Em sede de impugnação, o reclamante concorda com a alegação da 1ª reclamada Examino.
O art. 651 da CLT dispõe que: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988) § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988) § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Conforme a narrativa, o reclamante prestou serviços em Duque de Caxias/RJ.
Esse fato não foi impugnado.
O artigo 651 da CLT estabelece a competência territorial pela localidade de prestação dos serviços.
A concordância do reclamante com a exceção reforça a demonstração de que o local de prestação de serviços é, de fato, Duque de Caxias/RJ.
Por todo o exposto acima, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com fulcro no art. 651, § 1º, da CLT, e determino a remessa dos autos a Vara do Trabalho de Duque de Caxias - RJ, que detém competência para apreciar e julgar a presente demanda.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, cumpra a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO -
07/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
07/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO
-
07/03/2025 21:28
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/03/2025 10:49
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO
-
02/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
21/01/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
16/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANNI DE NICACIO
-
18/12/2024 23:07
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100637-92.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Martins Alves Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 16:33
Processo nº 0100400-17.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Luiza Pinho Muniz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:29
Processo nº 0100971-87.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 13:47
Processo nº 0100971-87.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Prata da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:21
Processo nº 0101274-50.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:29