TRT1 - 0100011-26.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 26/08/2025
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14/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
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08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
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08/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/08/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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25/07/2025 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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07/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 06/03/2025
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06/03/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 16:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-81 / null
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18/02/2025 16:03
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e não provido
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100011-26.2023.5.01.0051 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA Para ciência do acórdão de ID a2a4bdb. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA -
15/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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15/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
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15/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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26/11/2024 21:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/11/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/11/2024 08:31
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/10/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 03/07/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e9a38 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA Vistos etc..Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, a Ré (GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA) não preencheu um dos pressupostos objetivo extrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário de ID 11d63d9.Informando a questão, os §§ 3º e 4º, do art. 790, da CLT, dispõem que: § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedido à pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos.Em reforço argumentativo, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.Ocorre que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, que não possa arcar com o recolhimento das custas do processo. Assim, intimem-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
-
24/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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24/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
24/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
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24/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:36
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/06/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 22/05/2024
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA em 15/05/2024
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30/04/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/04/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
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22/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GARAGE E POSTO DE GASOLINA PARAGUASSU LTDA
-
07/04/2024 17:01
Convertido o julgamento em diligência
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06/04/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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