TRT1 - 0100371-08.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 09/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 12:31
Expedido(a) mandado a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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30/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
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30/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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30/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 29/08/2025
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07/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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07/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 05/08/2025
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28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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25/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 24/07/2025
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16/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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15/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 14/07/2025
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11/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS em 09/07/2025
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
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02/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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02/07/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/07/2025 07:29
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 01/07/2025
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
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18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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18/06/2025 13:23
Homologada a liquidação
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18/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 17/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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30/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 29/05/2025
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22/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9910c proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON JOSE DOS SANTOS -
13/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
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13/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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13/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/05/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 16:00
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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12/07/2024 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS sem efeito suspensivo
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10/07/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 09/07/2024
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09/07/2024 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd4c3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 10.05.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por GILSON JOSE DOS SANTOS para condenar CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos em 1/2 do aviso prévio; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salários inteiros e proporcionais, horas extras (já pagas), quinquênios e FGTS, com 20%; eDiferenças de horas extras, em 1/2 do aviso prévio; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salários inteiros e proporcionais, horas extras (já pagas), RSR, quinquênios e FGTS, com 20%.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023). Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.Custas no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$40.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
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26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
-
26/06/2024 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/06/2024 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de GILSON JOSE DOS SANTOS
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25/06/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
-
24/07/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
-
24/07/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
-
24/07/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
-
24/07/2023 14:46
Audiência de instrução designada (25/06/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 21/07/2023
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11/07/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
-
06/07/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
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06/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/07/2023 23:32
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
-
14/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
-
14/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/06/2023 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2023 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO COLUMBUS
-
10/05/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DOS SANTOS
-
10/05/2023 08:18
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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