TRT1 - 0100304-27.2019.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 15/09/2025
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05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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04/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/09/2025 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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06/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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06/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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06/08/2025 17:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/09/2025 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 17/07/2025
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09/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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08/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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08/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43516c5 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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01/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 06:41
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 16/06/2025
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03/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560ead4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual e manifestação no prazo de 15 dias.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL -
21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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21/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af99e0 proferido nos autos.
DESPACHO Ao autor para manifestação sobre as pesquisas eletrônicas no prazo de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos. aco QUEIMADOS/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL -
21/03/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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21/03/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/02/2025
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 27/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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18/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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05/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 05:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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15/10/2024 05:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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15/10/2024 05:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/10/2024 09:51
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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18/09/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 29/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 15/08/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
06/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
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06/08/2024 09:37
Homologada a liquidação
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05/08/2024 11:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5de617c) para Impugnação
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05/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 28/05/2024
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28/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 16/04/2024
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16/04/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/04/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
06/04/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 29/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
-
15/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/01/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
15/01/2024 12:02
Transitado em julgado em 07/12/2023
-
15/01/2024 11:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/12/2023 05:43 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2024 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2024 11:57
Excluído de 17/12/2023 05:43 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
27/12/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2020 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
15/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/06/2020
-
13/05/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2020 15:47
Recebidos os autos para diligência
-
17/03/2020 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 28/02/2020
-
17/02/2020 08:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRO)
-
17/02/2020 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO - CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL x Emissao)
-
13/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 12:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
11/02/2020 11:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
06/02/2020 08:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 29/01/2020
-
27/01/2020 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
-
27/01/2020 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
21/01/2020 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário CEDAE)
-
18/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL - CPF: *11.***.*29-04 sem efeito suspensivo
-
16/12/2019 18:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
12/12/2019 09:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/12/2019 06:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de execução provisória e encaminhamento do RO ao TRT)
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/12/2019
-
08/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 28/11/2019
-
25/11/2019 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
22/11/2019 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Emissão)
-
17/11/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/11/2019 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
-
12/11/2019 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL
-
30/07/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
29/07/2019 19:09
Audiência una realizada (29/07/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/07/2019 19:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2019 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETIÇÃO_HABILITAÇÃO)
-
25/07/2019 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE )
-
16/07/2019 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
30/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL em 29/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/04/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração de Tutela Cautelar e Juntada de Documentos)
-
15/04/2019 07:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/04/2019 07:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 08:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIO JORGE JACINTHO MARCAL - CPF: *11.***.*29-04
-
02/04/2019 08:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/04/2019 08:28
Encerrada a conclusão
-
02/04/2019 08:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/04/2019 18:21
Audiência una designada (29/07/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/04/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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