TRT1 - 0100764-20.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 23:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5b06c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SHEILA BELLO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 264, 269.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55253 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA BELLO DOS SANTOS -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA BELLO DOS SANTOS
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de SHEILA BELLO DOS SANTOS
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03/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/02/2025 19:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 28/01/2025
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28/01/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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08/12/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA BELLO DOS SANTOS
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28/11/2024 20:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHEILA BELLO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*87-27
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07/11/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED RAMB ()
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04/11/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 21/10/2024
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16/10/2024 23:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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07/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA BELLO DOS SANTOS
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02/10/2024 20:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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02/10/2024 20:47
Conhecido o recurso de SHEILA BELLO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*87-27 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 Sessão Presencial 02 10 2024 ()
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27/08/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/08/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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07/08/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/06/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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