TRT1 - 0101035-24.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
20/03/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6b19b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SÉRGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 2. SÉRGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS Recurso de: SÉRGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; Lei nº 8213/1991, artigo 121. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, §1º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55213/55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/02/2025 20:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/02/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
12/12/2024 22:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
29/11/2024 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*10-04
-
21/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
10/11/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 06:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
13/10/2024 22:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
03/10/2024 12:53
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*10-04 e provido em parte
-
19/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
13/09/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 06:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/06/2024 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100421-76.2020.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Azeredo Guedes Rosa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2020 16:37
Processo nº 0100479-90.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Faustino Rita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 17:20
Processo nº 0100479-90.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Faustino Rita
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:58
Processo nº 0101091-75.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rodrigues Alves Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 17:00
Processo nº 0101035-24.2021.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2021 18:51