TRT1 - 0100373-88.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREGO PIZZAS A LENHA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
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09/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 16:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
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29/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1135f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA -
01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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24/03/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485587a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA contra PREGO PIZZAS A LENHA LTDA, rejeito as preliminares suscitadas, reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de adicional noturno, extinguindo o processo, no particular, sem resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes, no período de 02/12/2023 a 22/11/2024, e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à anotação na CTPS da autora, consignando como data de admissão 02/12/2023, na função de auxiliar de pizzaiolo, com remuneração mensal de R$ 1.598,00, e data de saída 22/11/2024 (projetado o aviso prévio), em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício da reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário dos dias trabalhados em dezembro/2023 (10 dias); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (1/12); d) Férias proporcionais + 1/3 (12/12), em razão da projeção do aviso prévio; e) Indenização substitutiva do período da estabilidade gestacional (11/12/2023 a 22/10/2024), e f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 35.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA -
13/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
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13/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
13/03/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de PREGO PIZZAS A LENHA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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21/01/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
13/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de LABORATORIO DOM BOSCO LTDA - EPP em 10/12/2024
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23/10/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DOM BOSCO LTDA - EPP
-
17/10/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO DOM BOSCO LTDA - EPP
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16/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PREGO PIZZAS A LENHA LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/10/2024 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
27/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO DOM BOSCO LTDA - EPP em 23/09/2024
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16/09/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de PREGO PIZZAS A LENHA LTDA em 13/09/2024
-
07/09/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO DOM BOSCO LTDA - EPP
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29/08/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
14/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
14/08/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
14/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 12:08
Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição
-
14/08/2024 12:08
Declarada a suspeição por CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2024 09:54
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
09/07/2024 18:01
Juntada a petição de Exceção de Suspeição
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
-
08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:49
Juntada a petição de Réplica
-
26/06/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/06/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/06/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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18/06/2024 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/06/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de R & R PIZZARIA BARRA LTDA em 12/06/2024
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06/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA
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17/05/2024 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
10/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) R & R PIZZARIA BARRA LTDA
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10/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KEFILYN FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/05/2024 09:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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