TRT1 - 0100394-50.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
-
12/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
-
12/09/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/07/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
-
17/07/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
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17/07/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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02/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48130a3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a petição do reclamante, à reclamado para manifestações.
Prazo de 5 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA -
30/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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30/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/06/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2025 10:23
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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12/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
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12/04/2025 10:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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11/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0de043 proferida nos autos.
DECISÃO A parte autora requer tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde, sob o argumento de que a ré suspendeu o pagamento do plano em janeiro de 2025, período em que aguardava perícia para renovação de afastamento pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (B31).
Alega que a suspensão do pagamento do plano pela ré compromete a continuidade de seu tratamento médico.
Intimada a ré pra se manifestar, informou, no dia 21/03/2025, que (1) já realizou os pagamentos das parcelas que estavam em atraso, (2) já restabeleceu o plano de saúde e (3) manteria o pagamento do plano até a sentença de mérito na presente ação ( Id 3f22bf8).
Contudo, a autora, no dia 25/03/2025, informou em id172b6dc que seu plano foi encerrado em 17/03/2025. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Passo à análise.
Os documentos juntados pela parte autora demonstram (1) vínculo empregatício vigente à época da suspensão do plano bem como (2) informam a renovação do afastamento previdenciário até 30/04/2025.
Assim, nos termos da Súmula 440 do TST, aqui aplicada por analogia, verifica-se indícios da probabilidade de direito. O risco de dano é evidente.
A autora está em processo de reabilitação de saúde e necessita de cuidados médicos contínuos.
A interrupção do plano de saúde coloca em risco sua integridade física e psicológica, havendo risco real e imediato de comprometimento do tratamento.
Ademais, em que pese a manifestação da ré, o plano de saúde foi cancelado em 17/03/2025, tornando necessário o provimento jurisdicional imediato para evitar o agravamento da situação de saúde da trabalhadora.
Assim, estando presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, e tendo em vista a natureza do direito à saúde e à continuidade do tratamento, entendo cabível o deferimento da tutela de urgência, para determinar que a ré restabeleça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o plano de saúde anteriormente fornecido à parte autora, no mesmo padrão de cobertura vigente durante o vínculo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Intime-se com urgência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de audiências UNA e intimem-se as partes como de costume. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA -
31/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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31/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
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31/03/2025 14:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
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31/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/03/2025 18:24
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA em 25/03/2025
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25/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 21:26
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MOURA DE ALMEIDA BRAGA
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7eb08d proferido nos autos. Inicialmente, intime-se a reclamada, por mandado, para se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada, 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem-me conclusos para decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO -
14/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA DA ROSA MOREIRA JORDAO
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14/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/03/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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