TRT1 - 0000039-96.2013.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 09:09
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 08:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2367b05 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): LOJAS CEM S.A.
Recorrido(a)(s): TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d05ccc6 - fl. 29) O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS CEM SA
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27/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES em 18/12/2024
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18/12/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
-
02/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES
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14/11/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOJAS CEM SA - CNPJ: 56.***.***/0001-00
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17/10/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EM MESA ()
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30/09/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES em 14/08/2024
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09/08/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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31/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES
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30/07/2024 11:23
Conhecido o recurso de LOJAS CEM SA - CNPJ: 56.***.***/0001-00 e não provido
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30/07/2024 11:23
Conhecido o recurso de TERESA CRISTINA MENDES SANTOS MAGALHAES - CPF: *79.***.*06-20 e provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:56
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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02/07/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/04/2024 12:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/04/2024 11:58
Proferida decisão
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05/04/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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