TRT1 - 0101219-23.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO
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02/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DO CARMO JUNIOR
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02/06/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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02/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/05/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:34
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MESSIAS VIRGINIO DE LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DO CARMO JUNIOR em 02/04/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c3798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, nos autos do Proc.nº0101219-23.2024.501.0047, quanto aos embargos de terceiros opostos por Antonio do Carmo Junior e Eliangela Ramos de Jesus do Carmo, julgo PROVIDO os embargos na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Sem custas, na forma do disposto na CLT, art.789-A, caput.
Partes intimadas via D.O.
Findo prazo sem manifestação, retire-se o gravame realizado no feito principal, certificando-se em ambos os feitos. Nada mais.
Encerra-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DO CARMO JUNIOR - ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO -
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO
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18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DO CARMO JUNIOR
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18/03/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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18/03/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO
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18/03/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANTONIO DO CARMO JUNIOR
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20/02/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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05/12/2024 00:33
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANGELA RAMOS DE JESUS DO CARMO
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DO CARMO JUNIOR
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29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/10/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 19:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/10/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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