TRT1 - 0101852-77.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8751ce proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. d8f3456, bdb8c33, 3ea7056, 287f126 e 658599e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/91, artigo 28, §9º, alínea 'i'; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 818. -Violação ao artigo 2º do DL Nº 1971/82 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º-Caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no tocante ao seguinte tema: "diferenças de complemento de RMNR .
Reflexos PIDV" Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento.
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / INADIMPLEMENTO / PERDAS E DANOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º-Caput; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 389; artigo 395; artigo 402; artigo 404; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porquanto inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/55170/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/01/2019 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2018 02:01
Decorrido o prazo de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2018 17:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 08:29
Proferida decisão
-
11/09/2018 08:27
Proferida decisão
-
04/09/2018 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/07/2018 01:33
Decorrido o prazo de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2018 23:59:59
-
30/07/2018 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*34-53
-
04/07/2018 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
29/06/2018 02:58
Decorrido o prazo de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA em 28/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 02:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2018 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2018 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
14/06/2018 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
-
14/06/2018 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
-
08/06/2018 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
02/05/2018 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2018 15:18
Audiência una realizada (24/04/2018 08:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2017 17:15
Audiência una designada (24/04/2018 08:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100804-84.2020.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana do Prado Rufino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2020 12:12
Processo nº 0100503-38.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 10:31
Processo nº 0100503-38.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Maria de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 16:27
Processo nº 0100290-96.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2019 17:55
Processo nº 0100306-68.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:32