TRT1 - 0101468-75.2024.5.01.0078
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
20/08/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
20/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
20/08/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 14:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/08/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/08/2025 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/08/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/08/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/08/2025 13:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
22/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
22/07/2025 17:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/07/2025 20:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 10/07/2025
-
03/07/2025 11:48
Juntada a petição de Acordo
-
02/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50ee8e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante à certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO MARCONDES PRADO -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/06/2025 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 17:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDMUNDO MARCONDES PRADO em 28/05/2025
-
12/05/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49380ac proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO MARCONDES PRADO -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101468-75.2024.5.01.0078 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 13:02
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
29/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a433107 proferida nos autos.
Inicialmente, ressalto que não foi apresentado instrumento de mandato e atos constitutivos por parte da ré, ao contrário do que constou na petição de ID.eef2d75, estando irregular, portanto, a representação da ré pela patrona que assina eletronicamente as petições apresentadas.
Outrossim, compulsando os autos, verifico que se trata de execução provisória de sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº0100037-75.2019.5.01.0047, que tramita perante a 47ª VT desta Capital, encontrando-se pendente de trânsito em julgado, aguardando julgamento de agravo de instrumento de recurso de revista.
Verifico, outrossim, a distribuição para esta 78ª Vara deu-se por sorteio.
Em razão da competência da 47ª VT/RJ para apreciar a execução provisória de seus próprios julgados, devem ser redistribuídos os autos àquela vara por dependência ao processo principal supramencionado.
Intimem-se e, independentemente do decurso do prazo, redistribua-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA -
28/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
28/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
28/04/2025 16:20
Declarada a incompetência
-
28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/04/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
27/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDMUNDO MARCONDES PRADO em 21/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7c56d proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:3c3d4e7. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO MARCONDES PRADO -
18/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
18/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
12/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EDMUNDO MARCONDES PRADO
-
10/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA em 06/02/2025
-
17/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA
-
17/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/12/2024 06:55
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100887-94.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 21:40
Processo nº 0100604-67.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassia Crespo da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2021 18:13
Processo nº 0100604-67.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassia Crespo da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 16:39
Processo nº 0100637-14.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Cassio de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 13:47
Processo nº 0100640-84.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ednilda Bayde Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2019 18:25