TRT1 - 0100774-89.2024.5.01.0019
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:26
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2024 17:26
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de B. MEDEIROS DURAO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA em 23/10/2024
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09/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) B. MEDEIROS DURAO LTDA
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08/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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08/10/2024 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,00
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08/10/2024 19:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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08/10/2024 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA em 20/09/2024
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04/09/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/09/2024 08:12
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de B. MEDEIROS DURAO LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) B. MEDEIROS DURAO LTDA
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16/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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16/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DURAO
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15/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) B. MEDEIROS DURAO LTDA
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15/08/2024 10:17
Expedido(a) ofício a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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15/08/2024 10:14
Audiência de instrução designada (03/09/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) B. MEDEIROS DURAO LTDA
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09/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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09/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4786 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) B. MEDEIROS DURAO LTDA
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01/07/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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01/07/2024 06:28
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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28/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/06/2024 17:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44c5ed proferido nos autos.
Vistos etcA conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR IOHAN DE ARAUJO LIMA
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26/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/06/2024 11:22
Audiência una cancelada (07/08/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:23
Audiência una designada (07/08/2024 11:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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