TRT1 - 0100415-05.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA AURELIO GENEFRA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2035b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FÁTIMA MARIA AURÉLIO GENEFRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo, gratuidade de justiça deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 611. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao disposto nas Convenções 98 e 154 da OIT e na Recomendação 91 da OIT de 1951.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA AURELIO GENEFRA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA AURELIO GENEFRA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de FATIMA MARIA AURELIO GENEFRA
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28/01/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/10/2024
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17/10/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA AURELIO GENEFRA
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03/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 11:55
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-09-2024 ()
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20/05/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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