TRT1 - 0101519-69.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbe3fc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d839e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. fea7439, a794382, 99392dc, a779351).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 69; nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 501; artigo 502; artigo 791-A, §2º; artigo 791-A, §2º; Código de Processo Civil, artigo 77, inciso IV; artigo 77, §1º; Lei nº 5811/1972, artigo 1º; Lei nº 11101/2005, artigo 172. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Descontos Previdenciários DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias Registrou o v. acórdão: "No que tange à desoneração da folha salarial pretendida pela recorrente, a questão deve ser apreciada em momento próprio, com a participação do INSS, nada havendo a ser analisado, por ora".
Portanto, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema "DA DESONERAÇÃO", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/8813 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 07:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI em 04/11/2024
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31/10/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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24/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI - CPF: *26.***.*50-60 e provido em parte
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18/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SALES FERREIRA VERRESCHI
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17/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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04/09/2024 06:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/08/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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09/07/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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