TRT1 - 0100366-96.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE em 26/05/2025
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20/05/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
-
12/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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12/05/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANDERSON BASILIO MEDEIROS em 08/05/2025
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08/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
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22/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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22/04/2025 21:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
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10/04/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE em 09/04/2025
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02/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335ae6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON BASILIO MEDEIROS -
31/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
-
31/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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31/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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31/03/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANDERSON BASILIO MEDEIROS em 28/03/2025
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25/03/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded8bc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, suscito de ofício preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para extinguir sem resolução do mérito o pedido de contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato; rejeito a preliminar de inépcia da inicial; rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial; rejeito à impugnação à gratuidade da Justiça; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 01/01/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100366-96.2024.5.01.0343, ajuizada por VANDERSON BASILIO MEDEIROS em face de FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE, para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes, no período de 20/03/2017 a 13/05/2024, na função de auxiliar de pedreiro e com salário mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo dispensado sem justa causa pelo empregador.
O reclamado deverá providenciar a anotação do contrato na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT), conforme acima especificado, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar o reclamado ao pagamento do aviso prévio proporcional indenizado de 51 dias.condenar o reclamado ao pagamento das férias dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 em dobro e com acréscimo do terço constitucional; ao das férias do período aquisitivo 2023/2024 de forma simples e com acréscimo do terço constitucional; e ao pagamento das férias proporcionais do período aquisitivo iniciado em 20/03/2024, na proporção de 2/12 avos, de forma simples e acrescida do terço constitucional.condenar o reclamado ao pagamento dos décimos terceiros salários de 2019 (integral), de 2020 (integral), de 2021 (integral), de 2022 (integral), de 2023 (integral) e de 2024 (4/12 considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado).condenar o reclamado ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS do período imprescrito e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.condenar o reclamado a emitir o TRCT do reclamante e as guias necessárias para saque habilitação no seguro-desemprego, nos termos do artigo 477 da CLT, tudo no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto. O não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para a percepção do seguro-desemprego converte-se em perdas e danos, nos moldes dos artigos 815 a 821 do CPC.condenar o reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor do salário do reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante e ao reclamado.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT, dos quais fica isento ante os benefícios da gratuidade da justiça ora deferidos.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta decisão, para que adote as providências que entender necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE -
14/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
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14/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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14/03/2025 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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14/03/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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14/03/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON BASILIO MEDEIROS
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14/03/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
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28/01/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/01/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/01/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:16 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/12/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
-
26/06/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
-
26/06/2024 15:39
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:16 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 12:49
Audiência una realizada (26/06/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO RAIMUNDO ROQUE
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21/05/2024 16:21
Audiência una designada (26/06/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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