TRT1 - 0100455-41.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAE HO LEE em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO ORNATUS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA RABELO DE PAULA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAE HO LEE
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ORNATUS
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RABELO DE PAULA
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76911ff proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MAJU BIJU E ACESSÓRIOS LTDA.
Recorrido(a)(s): LETICIA RABELO DE PAULA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Trabalho aos Domingos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV, LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, 791; artigo 223, 818; Código de Processo Civil, artigo 334, 348; artigo 1026; artigo 186, 827. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA
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24/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA RABELO DE PAULA em 18/10/2024
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18/10/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JAE HO LEE
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04/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ORNATUS
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04/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA
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04/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RABELO DE PAULA
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30/09/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAE HO LEE - CPF: *60.***.*15-99
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30/09/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO ORNATUS
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30/09/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-70
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA RABELO DE PAULA em 13/09/2024
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09/09/2024 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JAE HO LEE
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30/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ORNATUS
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30/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MAJU BIJU E ACESSORIOS LTDA
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30/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RABELO DE PAULA
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12/08/2024 12:21
Conhecido o recurso de LETICIA RABELO DE PAULA - CPF: *27.***.*09-46 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 06:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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