TRT1 - 0100393-72.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dda03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela 1ª Ré - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA (responsável principal) sob ID 0bdace4: Líquido à parte autora: R$ 28.264,91 FGTS a depositar: R$ 2.710,19 Honorários Adv. parte autora: R$ 3.232,56 Honorários periciais: R$ 3.000,00 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 7.803,87 Custas: R$ 900,23 Total devido pela 1ª Ré: R$ 45.911,76 2 - Dê ciência às partes, sendo a 1ª Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA MACIEL DAMIAO -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-72.2022.5.01.0077 : MAIRA MACIEL DAMIAO : BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela 1ª Ré - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA (responsável principal) sob ID 0bdace4: Líquido à parte autora: R$ 28.264,91 FGTS a depositar: R$ 2.710,19 Honorários Adv. parte autora: R$ 3.232,56 Honorários periciais: R$ 3.000,00 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 7.803,87 Custas: R$ 900,23 Total devido pela(s) Ré(s): R$ 45.911,76 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID f0da56e. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da56e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAIRA MACIEL DAMIAO em 27/03/2025
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100393-72.2022.5.01.0077 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MAIRA MACIEL DAMIAO RECORRIDO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO: MAIRA MACIEL DAMIAO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora para, no mérito, dar-lhe provimento e condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, mais reflexos, além do pagamento de honorários periciais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2°, da CLT, custas no valor de R$300,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA MACIEL DAMIAO -
13/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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13/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA MACIEL DAMIAO
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13/03/2025 09:26
Conhecido o recurso de MAIRA MACIEL DAMIAO - CPF: *05.***.*29-44 e provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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05/02/2025 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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