TRT1 - 0101000-16.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e74a7e proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a reclamada não tenha comprovado o recolhimento das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROSAS DE SOUZA -
31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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31/03/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO ROSAS DE SOUZA em 28/03/2025
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24/03/2025 12:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e4af12d) para Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71149f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de ADRIANO ROSAS DE SOUZA para condenar a ré PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Juros na forma da Lei 8.177/91.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROSAS DE SOUZA -
13/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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13/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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13/03/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/03/2025 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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13/03/2025 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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21/01/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ADRIANO ROSAS DE SOUZA em 18/12/2024
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04/11/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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24/10/2024 18:51
Audiência inicial realizada (23/10/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/10/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO ROSAS DE SOUZA em 23/09/2024
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30/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ROSAS DE SOUZA
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28/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/08/2024 10:00
Audiência inicial designada (23/10/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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