TRT1 - 0100403-23.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2025 09:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5ccf0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MAIA CASSAB -
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MAIA CASSAB
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MAIA CASSAB
-
04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/03/2025 09:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0767614 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA Recorrido(a)(s): GABRIELA MAIA CASSAB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2024 - Id. 23f4cc5 ; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. c91aa02 ).
Regular a representação processual (Id. 86da1a2 /d622d94 ).
Deserção.
A análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, verifica-se que a sentença de Id.5530ac9 julgou procedentes os pedidos autorais fixando o valor das custas em R$ 313,15, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 15.657,62, pela reclamada, ora recorrente.
Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada comprovou o pagamento das custas e juntou apólice em substituição ao depósito recursal no valor de R$ 16.464,68 (Id ed42267) .
A E. Turma negou provimento ao apelo e manteve o valor das custas e da condenação.
Ao interpor o recurso de revista de Id.c91aa02 , a ré não comprova o recolhimento do complemento referente ao depósito recursal. Nesse cenário, vale destacar que o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 exige que o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado acrescido de, no mínimo, 30%, sob pena de deserção.
Ademais, não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, dentro do prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu.
Diante do exposto, não satisfeito o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 19:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA MAIA CASSAB em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MAIA CASSAB
-
09/10/2024 15:17
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
-
09/10/2024 15:17
Conhecido o recurso de GABRIELA MAIA CASSAB - CPF: *26.***.*01-51 e provido em parte
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
-
18/09/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/09/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
-
30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
-
02/08/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
11/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100633-56.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dilce Veiga de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 11:19
Processo nº 0100901-37.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Candido Monteiro Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 14:27
Processo nº 0100633-56.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 13:02
Processo nº 0100403-23.2023.5.01.0032
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuela Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 09:06
Processo nº 0100403-23.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:00