TRT1 - 0101276-62.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARISA TEIXEIRA DE MELO
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26/06/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARISA TEIXEIRA DE MELO
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26/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISA TEIXEIRA DE MELO em 23/06/2025
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14/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARISA TEIXEIRA DE MELO
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28/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/04/2025 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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10/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 13:53
Registrada a inclusão de dados de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/12/2024 12:22
Iniciada a execução
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO em 04/12/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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05/11/2024 13:20
Homologada a liquidação
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05/11/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/08/2024
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09/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/08/2024 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO em 02/08/2024
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17/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abada5 proferido nos autos.
Vistos etcNotifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros:a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT;b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência)c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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15/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/07/2024
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27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f39872 proferido nos autos.
Vistos etcNotifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, pelo PJE CALC Cidadão com exportação ao PJE, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros:a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT;b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência)c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 10:57
Transitado em julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/06/2024
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO em 21/06/2024
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11/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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06/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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06/06/2024 17:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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04/06/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/05/2024 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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24/05/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/05/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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24/05/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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10/04/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/04/2024 13:22
Audiência una realizada (10/04/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO em 15/03/2024
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08/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
07/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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07/03/2024 13:41
Audiência una designada (10/04/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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07/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/03/2024 17:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/03/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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12/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) D MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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12/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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12/01/2024 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO em 15/12/2023
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07/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/12/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARCELLOS ARAUJO
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05/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/12/2023 11:11
Audiência una cancelada (24/01/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 20:48
Audiência una designada (24/01/2024 10:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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