TRT1 - 0100557-14.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4f61b proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA -
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 30/04/2025
-
17/04/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8645b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME - COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
08/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
02/04/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 31/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5202d72 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME - COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
26/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611c588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA contra SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO , SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME, JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME, M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA, CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada suprimido. 2 – Julgar improcedentes os demais pedidos. 3 - Condenar a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% do valor da causa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA -
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
14/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
14/03/2025 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
07/03/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 12:47
Audiência una realizada (26/02/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 10:59
Audiência una designada (26/02/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 10:59
Audiência una cancelada (28/11/2024 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
28/10/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 18/10/2024
-
05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA LOPES SIMOES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
16/05/2024 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/05/2024 13:02
Audiência una designada (28/11/2024 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/05/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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