TRT1 - 0100080-29.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8ef65 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): PAULO HERACLIO MARQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / PRAZO / SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 8º, inciso III; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 11-A, §1º; artigo 11-A, §2º; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A; artigo 879, §7º; Código de Processo Civil, artigo 487, inciso II; artigo 98; artigo 1021, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às súmulas 150 e 327 do E.
STF. - contrariedade ao entendimento fixado pelo STJ no Tema 877. - contrariedade à IN 41/2018 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/5362 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 17:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
21/10/2024 21:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
13/09/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/09/2024 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/09/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
26/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 22/07/2024
-
15/07/2024 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
25/06/2024 14:08
Conhecido o recurso de PAULO HERACLIO MARQUES - CPF: *22.***.*22-87 e provido em parte
-
25/06/2024 14:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
11/06/2024 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
08/03/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/02/2024 15:17
Distribuído por dependência
-
30/08/2023 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2023 23:26
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:18
Juntada a petição de Contraminuta (cmai - PAULO HERACLIO MARQUES)
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29/06/2022 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (crrr - PAULO HERACLIO MARQUES)
-
29/06/2022 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Rte)
-
16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
15/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
15/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 20/05/2022
-
20/05/2022 12:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Rte)
-
16/05/2022 23:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (airr - paulo.)
-
10/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/05/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
26/04/2022 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/04/2022 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO HERACLIO MARQUES
-
25/04/2022 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/04/2022 08:19
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/11/2021 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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23/11/2021 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Rte)
-
23/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/11/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
12/11/2021 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HERACLIO MARQUES - CPF: *22.***.*22-87
-
12/11/2021 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/10/2021 16:29
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 11:00 MESA ()
-
07/10/2021 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2021 11:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 27/09/2021
-
27/09/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED Rte)
-
24/09/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED - 0100080-29.2021.5.01.0342 - SIND x CSN)
-
18/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/09/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
16/09/2021 09:33
Proferida decisão
-
15/09/2021 23:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HERACLIO MARQUES em 14/09/2021
-
09/09/2021 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/09/2021 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN - 0100080-29.2021.5.01.0342 (Antonio Cesar))
-
06/09/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
01/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/08/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/08/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HERACLIO MARQUES
-
26/08/2021 11:26
Conhecido o recurso de PAULO HERACLIO MARQUES - CPF: *22.***.*22-87 e provido em parte
-
26/08/2021 11:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
10/08/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (1. Memoriais 2021 0100080-29.2021.5.01.0342)
-
06/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 11:00 SALA 3T ()
-
01/08/2021 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2021 07:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/06/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/06/2021 15:06
Determinada a requisição de informações
-
05/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/05/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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