TRT1 - 0100366-36.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ded3b proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os novos valores abaixo, por adequados ao acórdão ID c21f04a, já atualizados e com juros moratórios (IDs 9aaa57b): Em 13/03/2025, VALORES DEVIDOS PELA RÉ: LÍQ.
AO RTE: R$ 41.588,21 INSS: R$ 9.262,65 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 4.325,36 CUSTAS: R$ 1.103,52 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 56.279,74 VALORES DEVIDOS PELO RECLAMANTE (em condição suspensiva exigibilidade): HONOR.
ADV.
RDA: R$ 237,58 TOTAL DEVIDO PELO RTE: R$ 237,58 DIFERENÇA AINDA DEVIDA PELA RÉ, já considerando os valores recolhidos / depositados: LÍQ.
AO RTE: R$ 41.588,21 DIF.
INSS: R$ 9.262,65 - R$ 9.012,50 = R$ 250,15 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 4.325,36 CUSTAS: R$ 1.103,52 - R$ 919,31 - R$ 919,31 = quitadas TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 46.163,72 (-) Saldo "Projetado" Dep.
Jud.
ID 4cd0e79 (2300110428397 - Parc. 1): R$ 38.291,19 (-) Saldo "Projetado"Dep.
Jud.
ID ed815ab (2300110428397 - Parc. 2): R$ 4.000,95 DIF.
TOTAL DEVIDA PELA RÉ: R$ 3.871,58 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID(s) 4cd0e79 e ed815ab; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueada a diferença que alcança o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 5 e 6.1.3 , sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA -
15/08/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 12/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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30/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 13:35
Conhecido o recurso de RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*31-81 e provido em parte
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25/07/2024 13:35
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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19/06/2024 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/03/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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