TRT1 - 0100420-85.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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25/04/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537ed3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca6582 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO
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27/01/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/11/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/10/2024
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28/10/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO
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10/10/2024 10:28
Conhecido o recurso de ALCIMAR JUNIO PESSANHA COUTINHO - CPF: *37.***.*07-70 e não provido
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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17/09/2024 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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