TRT1 - 0101034-17.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI D ELIA SOBRINHO
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11/09/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de GIOVANNI D ELIA SOBRINHO
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11/09/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 2131717) para Manifestação
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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19/05/2025 23:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2025 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101034-17.2023.5.01.0080 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GIOVANNI D ELIA SOBRINHO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: GIOVANNI D ELIA SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI D ELIA SOBRINHO -
05/05/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIOVANNI D ELIA SOBRINHO - CPF: *54.***.*26-34
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05/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI D ELIA SOBRINHO
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24/04/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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14/04/2025 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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08/04/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a465ab proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GIOVANNI D ELIA SOBRINHO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias, ante a possibilidade de que seja conferido efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101034-17.2023.5.01.0080 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GIOVANNI D ELIA SOBRINHO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: GIOVANNI D ELIA SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Ré a repercutir as parcelas Prêmio por Performance (PPP) e gratificação de férias referente aos 2/3, na incorporação da gratificação de função, a partir da data que o Autor foi destituído da função, devendo as diferenças da incorporação deferida na demanda originária e as repercussões deferidas nesta demanda, serem vertidas à previdência complementar privada, com a dedução da cota parte do Reclamante, na forma da LC 109 e regulamento Petros, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados no julgado, bem como no pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte Autora, de 15% (quinze por cento), sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertidos os ônus sucumbenciais, mantidos os valores fixados pela r. sentença para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI D ELIA SOBRINHO -
13/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI D ELIA SOBRINHO
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13/03/2025 09:14
Conhecido o recurso de GIOVANNI D ELIA SOBRINHO - CPF: *54.***.*26-34 e provido em parte
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/12/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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