TRT1 - 0100645-02.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAORI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ACECO TI S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DE LIMA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAORI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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28/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ACECO TI S.A.
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28/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA
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28/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DE LIMA
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24/07/2025 15:51
Conhecido o recurso de ALEX FERREIRA DE LIMA - CPF: *99.***.*63-78 e não provido
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24/07/2025 15:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 / null
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04/07/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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22/06/2025 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA em 16/06/2025
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05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA
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04/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE F. M. SILVA EMPREITEIRA
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04/06/2025 12:22
Proferida decisão
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04/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-02.2024.5.01.0014 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e85823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito por ALEX FERREIRA DE LIMA para condenar ALESSANDRA DE F.
M.
SILVA EMPREITEIRA, e, subsidiariamente, ZAORI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, nas obrigações constantes desta sentença, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Improcede o pedido feito em relação à reclamada, ACECO TI S.A.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela 1º reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$5.000,00.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACECO TI S.A. - ZAORI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ALESSANDRA DE F.
M.
SILVA EMPREITEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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