TRT1 - 0100828-70.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0662036 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 25/03/2025, Id 132e94d, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º, III do Decreto-Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, IV do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA -
29/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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29/04/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 09:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c2deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL (PGFN), para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 22.447.826-5 (P.A.14152.192784/2022-88) e, consequentemente, a multa dele decorrente.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 5.759,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 287.980,75, isenta.
Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA -
18/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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18/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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18/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287.980,75
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18/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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13/11/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/11/2024
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22/10/2024 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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15/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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15/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 08/10/2024
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24/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/09/2024
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06/09/2024 16:41
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 15/08/2024
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13/08/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/08/2024
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07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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06/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/08/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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19/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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19/07/2024 13:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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18/07/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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