TRT1 - 0101163-29.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo Interno
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13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 17:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA em 27/03/2025
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25/03/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101163-29.2023.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
No mérito, dar parcial provimento ao apelo para julgar procedente o pedido, para, declarando a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, com admissão em 07/03/2022 e dispensa, sem justa causa, em 04/04/2023, na função de conferente, com remuneração média de R$ 1.500,00, por mês, condenar a 1ª Ré a: a) anotar o contrato de trabalho, observando os parâmetros ora fixados, em dia e hora a ser agendada pela Secretaria da Vara do Trabalho, sob pena de serem realizadas supletivamente pela serventia judicial; b) ao pagamento de saldo de salário; aviso prévio indenizado; 10/12 avos de 13º salário de 2022; 04/12 avos de 13º salário de 2023; férias integrais, acrescidas do 1/3, de 2022/2023; 02/12 avos de férias proporcionais, acrescidas do 1/3, de 2023; FGTS de todo o período contratual, mais indenização compensatória de 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT (tudo conforme item 3, do rol de pedidos - fl. 08); c) na obrigação de fazer consistente na entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva (Súmula 389, II, do C.
TST); d) pagamento das horas extras laboradas além da 8ª hora diária e 44ª semanal, com o adicional de 50%, considerando a jornada de segunda a sábado, das 22h às 10h30min, com 30 minutos de intervalo, com reflexos nas parcelas deferidas; e ao pagamento como extra de 30 minutos diários, decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem gerar reflexos em outras parcelas; e) honorários sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e f) atribuir a reponsabilidade subsidiária à 2ª Ré, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA -
13/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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13/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA
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13/03/2025 09:17
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO MACHADO DA CUNHA - CPF: *79.***.*07-19 e provido em parte
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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11/12/2024 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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