TRT1 - 0100899-92.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
28/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS COUTINHO MARCAL em 01/07/2025
-
26/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/06/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2025
-
16/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c10fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se. Marcelo Ribeiro Silva Juiz do Trabalho MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COUTINHO MARCAL -
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
12/06/2025 09:09
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2025 09:09
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/06/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/06/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b6165 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Inicialmente, redirecione-se a execução à AMPLA (segunda ré), devedora subsidiária, pois o estado de insolvência da primeira ré é notório e de amplo conhecimento deste Juízo. 2.
Fica intimada para pagamento do valor exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, deverá a parte exequente indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COUTINHO MARCAL -
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/05/2025 07:29
Iniciada a execução
-
26/05/2025 07:28
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
22/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/04/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS COUTINHO MARCAL em 26/03/2025
-
19/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9736e proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 63ce2f2): Em 31/03/2025, AO RTE: R$ 25.571,19 INSS: R$ 1.045,95 MULTAS DEVIDAS AO SINDICATO: R$ 777,10 HONOR.
SINDICATO: R$ 3.855,60 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 31.249,84 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
17/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/09/2024 03:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
06/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
05/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
05/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/03/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2024
-
26/01/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
22/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/01/2024 16:16
Juntada a petição de Impugnação
-
14/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/12/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS COUTINHO MARCAL em 06/11/2023
-
26/10/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COUTINHO MARCAL
-
17/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/10/2023 19:00
Iniciada a liquidação
-
15/10/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100453-68.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:04
Processo nº 0101947-17.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Alves Epifani
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2025 15:30
Processo nº 0101007-72.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Fontes Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 15:26
Processo nº 0101007-72.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Eduardo Dias Campos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 07:50
Processo nº 0101292-16.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ramos Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 16:22