TRT1 - 0100020-58.2019.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 23:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51a858 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/10/2024 - Id. 35905e0; recurso interposto em 24/10/2024 - Id. d75b736).
Regular a representação processual (Id. 9c4bf03 ).
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas já recolhidas em Id. 02154ad.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO / POLICIAL MILITAR Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 104; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 456; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 13429/2017, artigo 2º-A; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no Tema 725, relativo à ADPF 324.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
Cabe ressaltar que o sítio eletrônico "jusbrasil " não possui registro como repositório autorizado de jurisprudência do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/55073 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA em 24/10/2024
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24/10/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA
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22/08/2024 15:15
Conhecido o recurso de PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA - CPF: *27.***.*93-99 e provido em parte
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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08/04/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/04/2024 08:25
Retirado de pauta o processo
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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30/11/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/11/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/11/2023 08:59
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/05/2023 16:30
Distribuído por dependência
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24/10/2021 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA em 15/10/2021
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16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 15/10/2021
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09/10/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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01/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
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01/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
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01/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA
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30/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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28/09/2021 14:19
Anulada a(o) sentença / acórdão
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14/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2021
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13/09/2021 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/09/2021 10:00 Sessão Telepresencial 28 09 2021 ()
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19/07/2021 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2021 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/05/2021 09:12
Retirado de pauta o processo
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10/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2021
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09/04/2021 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:56
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 09:00 SV AABF ()
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25/03/2021 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2021 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2021 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2021 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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10/09/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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