TRT1 - 0100745-75.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/05/2025 21:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR CAIXA)
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04/05/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR CAIXA)
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04/05/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR CAIXA)
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe63f9b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARCELO DA SILVA FERREIRA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 878. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 889 do STJ.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA FERREIRA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FERREIRA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DA SILVA FERREIRA
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27/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2024
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08/10/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FERREIRA
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25/09/2024 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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25/09/2024 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO LUIS PACHECO COUTINHO - OAB: RJ0186023
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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08/07/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2024
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03/06/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/06/2024 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/05/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/05/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2024
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06/05/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 14:32
Conhecido o recurso de ROMULO DA CONCEICAO NOGUEIRA - OAB: RJ0210736 e não provido
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30/04/2024 14:32
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FERREIRA
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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30/11/2023 11:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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04/10/2023 21:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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08/07/2023 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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