TRT1 - 0100945-81.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO NOVASKI DA PASCHOA em 04/08/2025
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22/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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21/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NOVASKI DA PASCHOA
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11/07/2025 12:24
Conhecido o recurso de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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11/07/2025 12:24
Conhecido o recurso de BRUNO NOVASKI DA PASCHOA - CPF: *11.***.*85-81 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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29/05/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a1c8f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 8ac273d Interposição em: 03/02/2025 Data da Ciência: 17/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: c02fa57 Custas pela ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 493d718 Interposição em: 23/01/2024 Data da Ciência: 17/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 04726c3 Depósito Recursal de ID: 380be1b - Apólice Custas no ID: ea3414f AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO NOVASKI DA PASCHOA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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