TRT1 - 0100381-68.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUSHI RAO PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 22:39
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI RAO PARTICIPACOES LTDA
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BRITO DA SILVA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e8d9d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CARMO E ROMARIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): SÉRGIO BRITO DA SILVA. e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais. trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMO E ROMARIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CARMO E ROMARIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de CARMO E ROMARIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/01/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUSHI RAO PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO BRITO DA SILVA em 14/10/2024
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14/10/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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24/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO BRITO DA SILVA - CPF: *88.***.*28-05
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24/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMO E ROMARIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-68
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
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22/08/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUSHI RAO PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2024
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05/08/2024 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARMO E ROMARIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI RAO PARTICIPACOES LTDA
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BRITO DA SILVA
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25/07/2024 11:34
Conhecido o recurso de SERGIO BRITO DA SILVA - CPF: *88.***.*28-05 e provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
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02/07/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/07/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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11/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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