TRT1 - 0101344-51.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
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08/09/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIANE DE CAMPOS LIMA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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05/09/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
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22/08/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
20/08/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
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08/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
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29/07/2025 14:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIDIANE DE CAMPOS LIMA
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29/07/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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21/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2025 22:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afbb47 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para manifestação sobe a impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para decisão em conjunto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 17:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc03578 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE CAMPOS LIMA -
09/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
-
09/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/06/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/06/2025 22:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
02/06/2025 14:25
Iniciada a execução
-
02/06/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
20/05/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDIANE DE CAMPOS LIMA em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1cb86 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços.
Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até a convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria deverá, na forma do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: (i) anexar aos autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva; (ii) retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); (iii) registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; (iv) proceder ao arquivamento definitivo do processo principal, na forma do art. 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para tanto, caso necessário, expeça-se alvará para transferência do saldo existente no processo principal aos autos do cumprimento de sentença.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se o processo principal em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1925f4 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Renove-se a intimação da parte autora, por seu procurador constituído nos autos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE CAMPOS LIMA -
29/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
-
29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE DE CAMPOS LIMA em 09/04/2025
-
09/04/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1909003813 EM 31/03/2025 08:10:59)
-
28/03/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a31ca proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 5daddba.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
-
21/03/2025 07:22
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
20/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/03/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
-
07/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/02/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/02/2025 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 19:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE CAMPOS LIMA
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1759575955 EM 19/11/2024 15:48:42)
-
14/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
14/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
06/11/2024 09:17
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 19:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
01/11/2024 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:15
Processo nº 0100928-61.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
1ª instância - TRT1
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