TRT1 - 0100041-55.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 02/06/2025
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 27febf6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA em 24/04/2025
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24/04/2025 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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03/04/2025 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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31/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d4b3c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA Recorrido(a)(s): ELEVADORES OTIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2024 - Id. 9ea8a90; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. e677b50).
Regular a representação processual (Id. c5f6ded e fe20f7f).
Dispensado o preparo (Id. adf6437).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA -
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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07/03/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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29/01/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e677b50) para Recurso de Revista
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18/10/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA em 16/10/2024
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15/10/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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02/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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24/09/2024 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA - CPF: *29.***.*79-96
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/08/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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05/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA
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25/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE DE ABREU TEIXEIRA - CPF: *29.***.*79-96 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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28/04/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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