TRT1 - 0100479-81.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:46
Transitado em julgado em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.445,24
-
07/07/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE PEREIRA DE FARIAS
-
07/07/2025 18:02
Extinto o processo por homologação de desistência
-
07/07/2025 18:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/07/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/06/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de WALLACE PEREIRA DE FARIAS em 07/05/2025
-
04/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100479-81.2025.5.01.0483 : WALLACE PEREIRA DE FARIAS : GRANIHC SERVICES S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): WALLACE PEREIRA DE FARIAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 07/07/2025 13:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PEREIRA DE FARIAS -
25/04/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
25/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PEREIRA DE FARIAS
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE PEREIRA DE FARIAS em 03/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f979a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, o reclamante pleiteia a nulidade da sua rescisão contratual com a consequente reintegração ao emprego, sob o argumento de que a sua dispensa teria se dado de forma discriminatória pela empregadora, por ser dependente químico.
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária, mormente em se tratando de pedido de reintegração.
Ressalta-se que a análise da alegação de dispensa discriminatória necessita de dilação probatória, não sendo possível avaliá-la em cognição sumária, ainda mais que o obreiro relatou em sua peça de ingresso que já teria laborado para a 1ª reclamada em momento anterior e esta o recontratou, mesmo ciente do seu estado de saúde.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PEREIRA DE FARIAS -
24/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PEREIRA DE FARIAS
-
24/03/2025 22:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE PEREIRA DE FARIAS
-
23/03/2025 23:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
23/03/2025 23:19
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101311-35.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliziana Cristina Nery Nunes de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 18:03
Processo nº 0101016-21.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alercio Alves Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:27
Processo nº 0100758-60.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:48
Processo nº 0100382-50.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito Lopes Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2022 15:32
Processo nº 0100382-50.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhoni Brochado dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38