TRT1 - 0101568-31.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82
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28/08/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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28/08/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL JUNIO ALVES BASILIO em 21/08/2025
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15/08/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101568-31.2024.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MANOEL JUNIO ALVES BASILIO RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA Tomar ciência do v. acórdão id 5738e11: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré a efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador em sua conta vinculada e o pagamento do tíquete-alimentação no período de afastamento para gozo de auxílio-doença acidentário (benefício nº 647.595.249-8); arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ficando afastada a parcela destinada aos advogados da ré.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Custas em reversão no importe de R$200,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$10.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JUNIO ALVES BASILIO -
06/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JUNIO ALVES BASILIO
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14/07/2025 13:16
Conhecido o recurso de MANOEL JUNIO ALVES BASILIO - CPF: *23.***.*96-08 e provido
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08/07/2025 15:51
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:24
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/06/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101568-31.2024.5.01.0401 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
27/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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