TRT1 - 0101462-87.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
15/07/2025 12:34
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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09/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94af4a0 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.G.H -TRANSPORTES LTDA -
01/07/2025 13:40
Iniciada a execução
-
01/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
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01/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
01/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
-
04/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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04/06/2025 15:19
Homologada a liquidação
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04/06/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de L.G.H -TRANSPORTES LTDA em 21/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101462-87.2024.5.01.0201 : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA : L.G.H -TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: L.G.H -TRANSPORTES LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.G.H -TRANSPORTES LTDA -
05/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de L.G.H -TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ce356 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A ré requer a declaração de nulidade da sentença, sob o argumento de que não foi citada para a audiência designada para o dia 06/02/2025, em razão certidão negativa do oficial justiça no cumprimento da carta precatória expedida.
Contudo, verifica-se que a audiência foi redesignada (#id:7db4037) e, para essa nova data, a ré foi devidamente citada por e-Carta, conforme intimação constante do documento de #id:2834e8f.
A correspondência foi encaminhada ao endereço da ré constante nos registros da Receita Federal, conforme certificado em #id:251f85a — fato, inclusive, expressamente consignado pelo juízo na ata de audiência de #id:2eac815.
Ressalte-se que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a citação é, via de regra, realizada por via postal.
Assim, tendo sido a intimação encaminhada ao endereço oficial da ré, não merece acolhimento a alegação de ausência de citação.
Ademais, consta nos autos que o patrono da ré acessou o processo em 11/02/2025, logo depois da data da audiência, mas somente depois do trânsito em julgado certificado é que alegou a nulidade, tendo a parte suscitado a alegada nulidade apenas em 09/04/2025, o que evidencia que não observou a teoria das nulidades trabalhistas (art. 795, caput, da CLT e art. 796, b, da CLT).
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento da ré para reabertura da instrução processual.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos cálculos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
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14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
14/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/04/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:29
Transitado em julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de L.G.H -TRANSPORTES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffb323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em face de L.G.H -TRANSPORTES LTDA., decide julgar procedentes as pretensões deduzidas na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e devolução de descontos indevidos, tudo nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (horas extras e reflexos em 13º salário e repouso semanal remunerado), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela ré, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), incidentes sobre R$ 10.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
20/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
-
20/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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20/03/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/03/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 25/02/2025
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06/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/02/2025 12:24
Audiência una realizada (06/02/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
-
06/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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06/12/2024 10:53
Audiência una designada (06/02/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:53
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 27/11/2024
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23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de L.G.H -TRANSPORTES LTDA em 22/11/2024
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19/11/2024 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) L.G.H -TRANSPORTES LTDA
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18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
14/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/11/2024 06:56
Audiência una designada (02/04/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/11/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/10/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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