TRT1 - 0101054-20.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb6880 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Lei 13.015/2014 Embargante(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A Embargado(a)(s): ALEXANDER GONCALVES GOULART Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 082a3d6.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "A r.decisão denegatória foi proferida suscitando a Súmula 337, item I do C.TST.
Contudo analisando a jurisprudência apresentada, observa-se que constou o TRT de origem, no caso o TRT 3, o nome do relator, a indicação do DEJT com a página da publicação e a data da publicação, que no presente caso se deu dia 24.06.2022".
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/11/2023 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2023 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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24/10/2023 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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16/10/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/10/2023
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 05/10/2023
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05/10/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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21/09/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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21/09/2023 22:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A
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30/03/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/03/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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27/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/03/2023
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 24/03/2023
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14/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 00:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/03/2023 00:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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11/03/2023 00:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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11/03/2023 00:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER GONCALVES GOULART
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11/08/2022 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/06/2022 17:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/06/2022 13:17
Juntada a petição de Razões Finais (R. Finais Rcte)
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07/06/2022 10:48
Audiência de instrução realizada (07/06/2022 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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06/06/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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24/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/05/2022
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24/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 23/05/2022
-
14/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/05/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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13/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/01/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/10/2021 21:48
Audiência de instrução designada (07/06/2022 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 29/09/2021
-
29/09/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Laudo Médico VV)
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27/09/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifest. acerca Laudo Pericial)
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15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/09/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
14/09/2021 12:33
Encerrada a conclusão
-
14/09/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 16/08/2021
-
29/07/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
15/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 14/07/2021
-
07/07/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Desabilitação)
-
07/07/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
30/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/06/2021
-
29/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
15/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo)
-
05/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 04/06/2021
-
31/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 30/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
28/05/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
28/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
25/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/05/2021 10:42
Encerrada a conclusão
-
23/05/2021 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/05/2021 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
17/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/05/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/04/2021 19:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
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07/04/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/03/2021 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Indica assistentes técnicos e quesitos.)
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15/03/2021 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2021 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Rcte)
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15/03/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifest. Rcte)
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02/03/2021 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/03/2021 16:56
Audiência inicial realizada (02/03/2021 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2021 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 18:33
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
-
24/01/2021 18:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
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12/01/2021 21:57
Audiência inicial designada (02/03/2021 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2020 17:05
Audiência una cancelada (11/02/2021 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2020 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/11/2020 12:29
Audiência una designada (11/02/2021 09:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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