TRT1 - 0101334-31.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a12c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. dc22373, para fixar em R$ 19.495,89 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 17.043,55 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 525,44 (+) Honorários Sucumbenciais Adv.
Rte R$ 1.544,63 (+) Custas Judiciais R$ 382,27 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO JA - EIRELI -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464b091 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a planilha de cálculos de id. dc22373. Intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, quanto aos cálculos acolhidos por este Juízo, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para homologação.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO JA - EIRELI -
26/02/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO JA - EIRELI
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24/01/2025 13:39
Não admitido o Recurso de Revista de EXPRESSO JA - EIRELI
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23/01/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FP DE MELO HORTIFRUTI em 08/10/2024
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDA DOS SANTOS SARLO em 08/10/2024
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08/10/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO AFONSO WENDERROSCKY
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24/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FP DE MELO HORTIFRUTI
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24/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA DOS SANTOS SARLO
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24/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO JA - EIRELI
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23/09/2024 10:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EXPRESSO JA - EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-06 / null
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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26/08/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO JA - EIRELI em 19/08/2024
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO JA - EIRELI
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05/08/2024 09:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EXPRESSO JA - EIRELI
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02/08/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/08/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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