TRT1 - 0100591-95.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 19/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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31/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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30/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 28/07/2025
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14/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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14/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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25/06/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE DE SOUZA SILVA
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25/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/06/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 02/06/2025
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09/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd53b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se o sócio CARLOS DAVID SARTORI JUNIO, CPF *35.***.*53-98 no polo passivo.
Retifique-se a autuação.
Apesar da ré constituir-se como associação desportiva, foram frustradas as tentativas executórias em face da ré, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens.
Assim, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias do supracitado sócio, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA SILVA -
07/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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07/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 10:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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29/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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16/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 23/09/2024
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30/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 12/07/2024
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05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 13/05/2024
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22/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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20/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/03/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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28/02/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 27/02/2024
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27/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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27/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 04:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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22/02/2024 04:32
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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16/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de TMB PROMOCAO DE VENDAS & REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2024
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19/09/2023 16:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TMB PROMOCAO DE VENDAS & REPRESENTACOES LTDA
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18/09/2023 10:18
Expedido(a) ofício a(o) TMB PROMOCAO DE VENDAS & REPRESENTACOES LTDA
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
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30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2023 10:19
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MEDGROUP OFFSHORE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VITOR VARGAS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 10/07/2023
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06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIQUEIRA SOARES DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE GLP LTDA em 05/07/2023
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRENDA B DE LIMA MERCADO em 27/06/2023
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JM DIAGNOSTIKOS LTDA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA NOVO SONHO LTDA - ME em 19/06/2023
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17/06/2023 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2023 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2023 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2023 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2023 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2023 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2023 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2023 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2023 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) JM DIAGNOSTIKOS LTDA
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA NOVO SONHO LTDA - ME
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MEDGROUP OFFSHORE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) BRENDA B DE LIMA MERCADO
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) VITOR VARGAS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
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25/05/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) SIQUEIRA SOARES DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE GLP LTDA
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09/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL(CBF). em 30/03/2023
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO (FERJ). em 30/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL(CBF). em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO (FERJ). em 29/03/2023
-
13/03/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2023 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2023 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 18:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2023 18:11
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL(CBF).
-
07/03/2023 18:11
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO (FERJ).
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06/03/2023 16:19
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL(CBF).
-
06/03/2023 16:19
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO (FERJ).
-
06/03/2023 11:52
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL(CBF).
-
06/03/2023 11:52
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO (FERJ).
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 03/02/2023
-
03/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/02/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
05/12/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
27/10/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2022 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 15:11
Expedido(a) mandado a(o) SINAPSE NETWORK CRYPTO TECNOLOGIA LTDA
-
04/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/10/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/09/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2022 19:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 13:41
Expedido(a) mandado a(o) SINAPSE NETWORK CRYPTO TECNOLOGIA LTDA
-
14/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/09/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
26/08/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/08/2022 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2022 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2022 12:37
Expedido(a) mandado a(o) SINAPSE NETWORK CRYPTO TECNOLOGIA LTDA
-
10/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/08/2022 15:03
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 09/08/2022
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 04/07/2022
-
28/06/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 15/06/2022
-
08/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
07/06/2022 11:06
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
23/05/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
13/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/05/2022 11:43
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
26/02/2022 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/01/2022 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2022 10:20
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
12/01/2022 10:03
Registrada a inclusão de dados de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/09/2021 13:26
Iniciada a execução
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 27/09/2021
-
20/09/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
16/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/09/2021 08:53
Transitado em julgado em 09/09/2021
-
03/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 02/09/2021
-
21/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
19/08/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
19/08/2021 18:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DE SOUZA SILVA
-
19/08/2021 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DE SOUZA SILVA
-
19/08/2021 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.257,08
-
04/08/2021 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA SILVA em 23/07/2021
-
19/07/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
15/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 07/07/2021
-
11/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
09/06/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA SILVA
-
09/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/06/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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