TRT1 - 0101252-66.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
21/08/2025 16:06
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/08/2025 12:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
24/07/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
15/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/06/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/06/2025 10:31
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 10:31
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de HILARIO BALVEDI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
20/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 20:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de HILARIO BALVEDI
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HILARIO BALVEDI em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
14/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc2685 proferido nos autos.
DESPACHO Em havendo a possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada a impugnar os embargos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração da parte contrária no prazo de 5 dias.
Apresentada a contraminuta ou transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILARIO BALVEDI -
04/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
04/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
04/04/2025 16:19
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 27/03/2025
-
20/03/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464c0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em face de HILARIO BALVEDI, para: a) reconhecer o vínculo empregatício no período de 01/06/2023 a 31/11/2023, com projeção do aviso prévio indenizado até 30/12/2023, na qualidade de Empregada Doméstica, com salário mensal de R$ 1.300,00; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (06/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais de 2023/2024 (06/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS e à entrega das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO -
13/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
13/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 21:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
13/03/2025 21:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
12/12/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
11/12/2024 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HILARIO BALVEDI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 25/11/2024
-
28/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
28/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
27/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
27/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/04/2024 16:52
Alterado o tipo de petição de Razões Finais (ID: 6860664) para Manifestação
-
18/04/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/04/2024 17:20
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 25/03/2024
-
19/03/2024 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BALVEDI
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
15/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/03/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de HILARIO BALVEDI em 16/02/2024
-
31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) HILARIO BALVEDI
-
19/01/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
19/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/01/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO
-
20/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/12/2023 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 09:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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