TRT1 - 0100230-77.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
21/08/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 220,00)
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 20/08/2025
-
07/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
01/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 10:33
Iniciada a execução
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c419efe proferida nos autos. 27vtrj/PFSBM: publicar + controle de acordo DECISÃO PJe-JT Por presentes os requisitos dos arts. 104 e 841 do Cod.
Civil, homologo, na forma do art. 487, III, do CPC, a transação de ID 388f040.
Custas de R$ 440,00 pro rata, parte autora dispensada, por deferida a gratuidade de justiça.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas (GRU Código 18740-2) e contribuições previdenciárias (DARF - Código 6092), em guias próprias, até 5 dias após a última parcela, conforme cálculos de liquidação.
Observe a Secretaria o respectivo giro de fase para fins estatísticos e sobreste-se o processo para aguardar o cumprimento do acordo (controle de acordo).
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução por cumprimento de acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
25/04/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
25/04/2025 15:28
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
25/04/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA
-
25/04/2025 15:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2025 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4352085 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: prazo +incluir em pauta+ not DESPACHO PJe-JT Verifica-se que a procuração juntada aos autos (ID fad1f24) pela parte requerente, OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, apresenta vício insanável por não identificar o representante legal que conferiu os poderes ao mandatário, contrariando o disposto no art. 654 do Código Civil.
Neste aspecto, colaciona-se a ementa do Agravo Interno no AREsp 2230102/RN, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21/08/2023, Rel.
Ministro Humberto Martins: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. 1.
Apesar de regularmente intimada a regularizar a sua representação processual, a parte agravante deixou de sanar o vício, uma vez que a procuração juntada aos autos representa a outorga de poderes de uma pessoa jurídica, sem a identificação do representante legal da empresa.
Súmula n. 115/STJ. 2.
A decisão agravada está respaldada pela jurisprudência desta corte, segundo a qual é necessária a identificação do representante legal de pessoa jurídica no instrumento de procuração, sob pena de deficiência na representação processual.
Precedentes. 3.
Embora exista jurisprudência desta corte dispensando a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica quando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação em juízo, tal entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não há sequer identificação da pessoa que subscreveu a procuração.
Agravo interno improvido." No mesmo sentido, segue a súmula 456 do TST: "REPRESENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
PROCURAÇÃO.
INVALIDADE.
IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.
I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015). " Ante o exposto, determino à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do instrumento de procuração, apresentando documento que contenha a qualificação completa do sócio-administrador outorgante, com a comprovação dos respectivos poderes de representação, sem o que não há como ser homologado acordo. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada presencialmente em 29/05/2025 às 09:35, com intimação das partes para comparecimento.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. TIPO DE AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento presencial - Semana Nacional de Conciliação DATA/HORA: 29/05/2025 09:35 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
08/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
08/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/04/2025 12:25
Juntada a petição de Acordo
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e872f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO DA SILVA em face de OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, para rejeitar as preliminares de inépcia e impugnação do valor da causa, e no mérito, acolher parcialmente os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras por sobrejornada e repercussões.
Concede-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, aos procuradores da parte Autora, no valor equivalente a 5% do crédito líquido do Reclamante.
Honorários advocatícios, pela Reclamante, ao procurador da Reclamada, sob condição suspensiva e por no máximo 2 anos.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$800,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 40.000,00.
Liquidação por cálculos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
20/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
20/03/2025 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
20/03/2025 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA SILVA
-
20/03/2025 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA
-
14/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
14/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
14/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 16:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
26/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
26/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
26/03/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/03/2024 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/03/2024 08:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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