TRT1 - 0101071-87.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO DE SOUZA LUZ
-
02/09/2025 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/09/2025 08:54
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ab235 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para contestar a impugnação à sentença de liquidação, em 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/04/2025 20:45
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
08/04/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CHRISTIANO DE SOUZA LUZ em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff59816 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante requerimento de Id Id f65b4db, defiro a dilação de prazo por 5 dias, sob pena de penhora em caso de não pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO DE SOUZA LUZ
-
24/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/03/2025 15:00
Iniciada a execução
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CHRISTIANO DE SOUZA LUZ em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bbe7f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro os honorários advocatícios requeridos na inicial, por tratar-se de mera mera liquidação/execução individualizada de verbas deferidas na ação coletiva. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 13/03/2025: Reclamante - R$ 7.751,48 TOTAL - R$ 7.751,48 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO DE SOUZA LUZ -
13/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO DE SOUZA LUZ
-
13/03/2025 21:28
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO DE SOUZA LUZ
-
28/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/10/2024 20:40
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/09/2024 11:09
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101122-35.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2023 18:43
Processo nº 0058600-84.1997.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Maria de Moura Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/1997 00:00
Processo nº 0100093-29.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucilia Ferreira Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 17:24
Processo nº 0101025-10.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria de Oliveira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2024 19:14
Processo nº 0100769-25.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Machado Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2016 16:49